Primeira Habilitação B - Carro
Requisitos:
Os pré-requisitos necessários para iniciar o processo de obtenção da Permissão para Dirigir são:
* Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
* Saber ler e escrever;
* Possuir documento de identidade ou equivalente;
* Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Possuir comprovante de residência.
Documentos:
Identidade (com no máximo 5 anos de Emissão*Não é aceiro Carteira de Trabalho), CPF e Comprovante de Residência atual.
Observações:
A utilização deste pacote fica atrelada a liberação do Detran para funcionamento da Auto Escola que se encontra em recesso por tempo indeterminado devido ao isolamento social determinado pelo governo por ocorrência de epidemia mundial por Covid-19.
Condições de Pagamento:
No cartão em até 12x ou À vista com super desconto
Quero comprar
Quero comprar
Termos de serviço
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, realizado pelo Centro de Formação de Condutores Conquista, juntamente com você que está concordando com o termo abaixo citado, fica determinado que:
Cláusula Primeira. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços relativos a aprendizagem e/ou demais procedimentos necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, procedimento e serviço(s) contratado(s) que serão posteriormente assinalado(s):
§ 1º. O Curso Teórico Técnico contempla 45 (quarenta e cinco) horas aula de 50 minutos cada.
§ 2º. O Curso Prático de Direção Veicular contempla 20 horas aula para categoria “A”; 20 horas aula para categoria “B”, de 50 minutos cada.
§ 3º. As aulas teóricas e/ou práticas serão ministradas ao(à) CONTRATANTE por Instrutores Teórico e/ou Prático registrados junto ao CFC e credenciados pelo DETRAN.
§ 4º. As aulas deverão ser previamente agendadas pelo(a) CONTRATANTE, segundo os dias e horários de disponibilidade do CFC, mediante solicitação prévia e registrada em formulário próprio fornecido pelo CFC.
§ 5º. Caso o(a) CONTRATANTE deseje realizar horas-aula excedentes ou complementares (mais do que as horas aulas exigidas pela legislação vigente), deverá agendá-las com antecedência junto ao CFC. A contratação de horas adicionais será regida por este contrato e por elas lhe será cobrado o valor de cada hora-aula extra de cinquenta minutos.
§ 6º. O CFC fornecerá o veículo destinado à realização das aulas práticas, as quais serão ministradas na cidade do CFC.
§ 7º. Fica a cargo do CFC, exclusivamente, a escolha do carro e do instrutor, bem como de eventual alteração do mesmo, em caso de defeito no veículo e/ou indisponibilidade do profissional.
§ 8º. Se porventura o veículo estragar, o CFC poderá disponibilizar outro veículo, podendo ser de outra marca/modelo, nos horários disponíveis ao(à) CONTRATANTE, observada a agenda e disponibilidade técnica do CFC, ressalvados casos fortuitos e de força maior.
Cláusula Segunda. O Instrutor obrigatoriamente terá que seguir o programa teórico e/ou prático, ficando a critério deste a avaliação da aptidão do(a) CONTRATANTE para próxima etapa.
§ 1º. O(A) CONTRATANTE desde já fica ciente e concorda que o agendamento dos exames deverá ser autorizado pelo seu instrutor.
§ 2º. O(A) CONTRATANTE fica ciente dos riscos inerentes à prática veicular em via pública, e por eles se responsabiliza civil e criminalmente.
§ 3º. O(A) CONTRATANTE fica ciente que a quantidade de horas determinadas pela legislação é o mínimo exigido e que a aprendizagem da prática de direção veicular depende das características pessoais e capacidade de aprendizado de cada aluno, os quais serão avaliados nos exames aplicados pelo Detran.
§ 4º. O serviço de habilitação da categoria “A” requer habilidade e equilíbrio. Assim, é de responsabilidade do(a) aluno(a) qualquer queda que venha a ocorrer durante as aulas.
§ 5º. O uso de capacete e viseira é obrigatório nas aulas da categoria “A” e será disponibilizado pelo CFC, ou o aluno poderá fazer uso de seus equipamentos pessoais, desde que em conformidade com a legislação.
Cláusula Terceira. O presente contrato de prestação de serviço é pelo prazo fixado pela legislação, de um ano, para a conclusão do processo.
Cláusula Quarta. Como remuneração dos serviços contratados, o CFC receberá do(a) CONTRATANTE o valor de R$ $totalVenda.
Cláusula Quinta. A não efetivação do pagamento em 3 (três) dias após firmado o contrato, ou devolução de cheques por insuficiência de fundos e/ou outras alíneas, de qualquer dos valores referidos na cláusula 4º, sujeitará o devedor a protesto no Cartório de Títulos e Documentos, além de multa, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o total devido, acaso exija cobrança judicial.
Cláusula Sexta. Em caso de desistência da conclusão da CNH pelo(a) CONTRATANTE, ou troca de CFC, será cobrado os serviços de horas/aula realizadas.
Cláusula Sétima. Para o cancelamento de aulas práticas, ou re-agendamento o(a) CONTRATANTE deverá informar ao CFC com no mínimo 24 horas de antecedência.
Clausula Oitava. Caso o(a) CONTRATANTE não compareça à aula prática, deverá arcar com 20,00 (vinte reais) de multa por não ter realizado a aula e não ter cancelado dentro do prazo determinado, tendo em vista que o carro e o instrutor estavam parados à sua disposição e para marcar novas aulas, deverá se encaixar nos novos horários disponíveis da agenda.
Clausula Nona. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento sobre o valor da prestação vencida, acrescida da taxa de 1% (um por cento) ao mês, a titulo de juros.
Clausula Décima. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
Clausula Decima Primeira. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pelo(a) CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula Decima Segunda. Havendo desistência do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato do curso será devolvido pela CONTRATADA, deduzidos 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a título de clausula para suprir os custos com material e impressos, bem como as aulas que o aluno. por ventura, tenha participado.
§ 1º. Após o prazo estipulado no caput desta clausula, a importância paga não será devolvida.
§ 2º. As taxas que foram pagas ao Estado, em nome e CPF do(a) CONTRATANTE, poderão ser devolvidas, se este assim expressamente as requerer junto ao DETRAN/MG.
Cláusula Decima Terceira. O(A) CONTRATANTE se compromete a comparecer no local dos cursos e exames previamente agendados munido de documentação de identificação, ficando desde já ciente de que as provas, exames e testes são aplicados por profissionais credenciados pelo DETRAN.
Cláusula Décima Quarta. O(A) CONTRATANTE, assim como os seus eventuais responsáveis, tem o dever de informar por escrito, no ato da matrícula, se o mesmo possui alguma doença ou deficiência que possa prejudicar o desempenho durante as aulas e exames.
Cláusula Décima Quinta. O distrato do presente contrato é facultado às partes, desde que por escrito e em comum acordo.
Cláusula Décima Sexta. A CONTRATADA fica dispensada de enviar ao DETRAN/MG informações sobre curso não concluído pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula Décima Sétima. O(A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula Décima Oitava. O(A) CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações ou bens de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, relacionados com a prestação dos serviços descritos neste contrato.
Cláusula Décima Nona. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, constantes no requerimento de matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
Cláusula Vigésima. A utilização deste pacote fica atrelada a liberação do Detran para funcionamento da Auto Escola que se encontra em recesso por tempo indeterminado devido ao isolamento social determinado pelo governo por ocorrência de epidemia mundial por Covid-19.
Cláusula Vigésima Primeira. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora/MG.
E por estarem certos e ajustados, na melhor forma de direito, aceito o presente contrato e ao clicar em "li e aceito" concordo com todo conteudo acima citado e faço deste um contrato vigente a partir da data de assinatura do contrato presencial.