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Juiz de Fora pode migrar para onda branca do Minas Consciente

Publicado em: 17/07/2020

Informação foi confirmada pela PJF na noite desta quarta; mudança de faixa deve ser oficializada pelo Governo de Minas.

Juiz de Fora e outras cidades da região devem migrar de onda dentro do programa Minas Consciente, com a adoção de regras mais flexíveis para o funcionamento de atividades diversas como comércio e prestações de serviços, em meio a um cenário de adoção de medidas restritivas de combate ao avanço da pandemia do coronavírus em todo o estado. Na noite desta quarta-feira (15), informações davam conta de que deliberações internas do comitê estadual que discute as ações para deter a proliferação da Covid-19 definiu que a Macrorregião Sudeste, polarizada por Juiz de Fora, poderá migrar da onda verde – a mais restritiva do Minas Consciente, em que são autorizadas apenas atividades tidas como essenciais – para a onda branca, que permite, por exemplo, o funcionamento de autoescolas, lojas de artigos esportivos e floriculturas.

A informação foi confirmada à Tribuna pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A expectativa é de que a deliberação do Governo de Minas Gerais seja publicada já nesta quinta-feira (16). Conforme decreto municipal que dispõe sobre a adesão ao programa estadual, a migração de faixa terá efeito imediato após a oficialização da decisão feita pelo Estado. Assim, as novas regras podem entrar em vigor já nesta quinta-feira. À reportagem, a PJF afirmou que aguarda esta oficialização para analisar analisar a reclassificação – o que também pode acontecer nesta quinta – antes de se posicionar sobre a flexibilização. Como a mudança entra em vigor tão logo publicada, o Município poderá, caso julgue necessário, deliberar sobre horários e dias de funcionamentos das atividades cujas atividades passarão a permitidas pela onda branca.

Com a provável migração para a onda branca, além de comércio e serviços essenciais cujos funcionamentos já são autorizados na onda verde, poderão retomar atividades setores como o comércio de antiguidades e obras de artes; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas, plantas e floriculturas; móveis, tecidos e afins; e formação de condutores. Também passam a ser autorizadas outras atividades acessórias, como imobiliárias de imóveis próprios; jurídicas; contabilidade; consultoria e auditoria contábil e tributária; atividades de consultoria em gestão empresarial; e serviços de escritório e apoio administrativo.

fonte:https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/15-07-2020/juiz-de-fora-pode-migrar-para-onda-branca-do-minas-consciente.html